Esse filhote foi vitima de caçadores no município de Apuiarés. Os caçadores o capturaram junto com sua mãe, provavelmente ela fugiu mas o filhote ficou com os caçadores que deixaram numa casa onde tinha uma gata domestica amamentando. Felizmente esse foi resgatado e será encaminhado para seu habitat natural mas muitos outros não tem o mesmo fim. Um animal como esse não se pode ser domesticado pois acaba morrendo por não terem tratamento adequado.
Extinção!
Você sabia que a maior parte dos gatos selvagens da América do sul estão em extinção e correndo perigo de desaparecerem do mapa? Pois é, com esse gato não é diferente.
O Gato do Mato vermelho é bicho bravo, arredio e rápido. Entre os felinos silvestres da caatinga, o gato do mato é um dos mais belos. Na caatinga, destacam-se o gato-do-mato-pequeno, o gata-maracajá e gato-mourisco. Para os agricultores que residem na caatinga e criam seus animais domésticos como galinhas, ovelhas e bodes, os gatos do mato é um problema sério em períodos de seca severa. O gato do mato invade os galinheiros para comer pintos e galinhas, como também matam os borregos e cabritos jovens na caatinga. Muitos agricultores arma armadilhas para capturar esses animais na busca de reduzir o prejuízo com a morte de suas criações. Ocasionalmente, esses animais são mortos por veículos à noite nas rodovias que atravessam a região. O gato mourisco (Puma yagouaroundi) ou gato vermelho é um animal de pequeno porte, que apresenta uma longa calda, o que faz este ser chamado pelos agricultores de gato do rabo grosso. Possui coloração uniforme amarronzada-negra, acinzentada ou vermelho-amarelada.
Saiba como agir ao encontrar um gato do mato.
Esse animal apesar de correr sérios riscos de extinção algumas vezes aparece nas áreas rurais.
Se algum dia um gato mourisco aparecer na sua casa é importante que você não tente prendê-lo ou capturá-lo, ele pode avançar em você por ser um animal selvagem. O melhor a fazer nesse caso é contatar órgãos de aspectos ambientais, como o IBAMA, que possam te auxiliar, e vir pegá-lo de um modo que ele fique em segurança sem atacar ninguém.
Lembre-se agredir, prender ou matar animais é crime!
O Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 é bem claro quando estatiza: “É considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” Cometer crueldade contra qualquer tipo de animal é um delito passível, inclusive, a pena de reclusão. Segundo a Lei de Crimes Ambientais, o cidadão pode ser condenado a detenção de 3 meses a 1 ano e multa.